Segue abaixo a Carta Aberta ao Senado Federal sobre o PLC 122/06, que elaborei em conjunto com outr@s militantes de direitos humanos da população LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais), criticando-o por ter se acovardado diante da “bancada evangélica” (leia-se, fundamentalista) e não ter aprovado o PLC 122/06 na Comissão de Direitos Humanos do Senado. A carta se encontra no seguinte link: http://goo.gl/QJT7fG (novas adesões a ela serão mencionadas no texto deste link tão logo ocorram e no deste blog logo após)
CARTA ABERTA AO SENADO FEDERAL SOBRE O PLC 122/06
Em 25 anos da nova ordem constitucional, o Congresso Nacional brasileiro não aprovou uma única lei garantindo direitos e a igualdade para a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) do Brasil e, ao contrário, recusa-se sistematicamente a reconhecer a cidadania plena desta população.
Caras Senadoras e Caros Senadores,
Nós, pessoas físicas e organizações da sociedade civil abaixo-assinadas, vimos manifestar nossa profunda indignação com a postura do Senado Federal, que, no último dia 20 de novembro de 2013, Dia da Consciência Negra, acovardou-se diante da pressão de parlamentares da “bancada evangélica” do Congresso Nacional e retirou o PLC 122/06 da pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa desta Casa. O pretexto foi o de buscar novamente um “texto de consenso”.
Este projeto de lei tramita há 12 anos no Congresso Nacional e seu objetivo é equiparar a punição do Estado à discriminação, aos discursos de ódio e às ofensas (individuais e coletivas) baseadas na orientação sexual e na identidade de gênero de um indivíduo (entre outras características) àquelas já previstas em lei para quem discrimina em razão de cor, etnia, procedência nacional e religião de uma pessoa. Ele foi e tem sido objeto de discussões, negociações, audiências públicas e alterações em sua redação nestes longos 12 anos. É notório que um “texto de consenso” jamais existirá, uma vez que uma parcela pequena e organizada de parlamentares, reunidos na “bancada evangélica”, opõe-se explícita e publicamente a quaisquer garantias de cidadania e proteção à população LGBT do Brasil. O Senado precisa enfrentar suas forças e contradições internas, votar e aprovar este projeto.
Os dados sobre violência homofóbica e transfóbica, inclusive letal, são chocantes no Brasil. De acordo com o Grupo Gay da Bahia (GGB), que há três décadas realiza levantamento de crimes contra pessoas LGBT, houve 338 assassinatos com motivação homofóbica e transfóbica, direta ou indiretamente, no ano de 2012. [1] Esses números superam os registrados em anos anteriores. Já em 2013, o 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica: ano de 2012, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República [2], apontou quase 10 mil violações relacionadas à população LGBT, das quais 310 foram homicídios (em 2011, foram 278 assassinatos). Em ambos os levantamentos, a subnotificação é reconhecida como alarmante. É certo que o PLC 122/06 não trata de homicídios, mas é preciso registrá-los aqui como indicação do nível alarmante de violência que vulnerabiliza as pessoas LGBT para além das demais violências que atingem toda a população brasileira.
O PLC 122/06 não é atípico ou inovador no cenário internacional. A homofobia e a transfobia já são criminalizadas em mais de 59 países, tais como Canadá, Dinamarca, Espanha, França, Noruega, Holanda, Portugal, Reino Unido, Suécia, África do Sul, Estados Unidos, Andorra, Bélgica, Bolívia, Colômbia, Equador e Chile, nos quais as expressões “orientação sexual” e/ou “identidade de gênero” foram acrescidas aos critérios proibidos de discriminação e ensejadores de punição criminal. Sobre o tema, lembre-se que “orientação sexual” não tem nenhuma relação com pedofilia, como acusam levianamente os opositores do projeto. Orientação sexual refere-se à homossexualidade, heterossexualidade e bissexualidade da pessoa, real ou atribuída. Identidade de gênero refere-se à transexualidade e à travestilidade. Logo, a pedofilia não é protegida pelo PLC 122/06 – tanto que referida criminalização nestes países nunca legitimou a pedofilia, diga-se de passagem.
Diante destes fatos e do contexto de tramitação deste projeto, é absolutamente lamentável e preocupante a postura do Senado brasileiro de “ficar de joelhos” ao fundamentalismo religioso no que diz respeito aos direitos da população LGBT. Notoriamente, não é a primeira vez que se deixa de implementar legislação igualitária e protetiva à população LGBT por conta da oposição de parlamentares fundamentalistas religiosos, que não estão preocupados com a supremacia da Constituição Federal já que desejam pura e simplesmente impor seus dogmas religiosos a toda a população, mesmo àquelas e àqueles que com eles não concordam.
Assim, o Senado novamente se acovarda e não vota a criminalização da homofobia e da transfobia. É simplesmente inaceitável que qualquer parlamentar favorável aos direitos humanos em geral, e da população LGBT em específico, queira fazer ainda mais concessões no texto deste projeto aos fundamentalistas religiosos.
Senadoras e Senadores, os opositores do PLC 122 não apoiarão rigorosamente nada que traga uma criminalização efetiva da homofobia e da transfobia no Brasil. Com fundamentalistas não há diálogo possível. O projeto deve ir à votação: ele tramita no Senado desde o final de 2006, diversas audiências públicas foram realizadas e os opositores ao projeto nunca fizeram qualquer sugestão concreta ao texto, pois sempre foram simplesmente contrários a qualquer forma de criminalização da homofobia e da transfobia. Que diálogo é possível com estas pessoas?
Lembremo-nos que, em 2011, a ex-senadora Marta Suplicy, em diálogo com os senadores Marcelo Crivella, hoje Ministro, e Magno Malta, chegou a idealizar uma proposta para deixar expresso que não se criminalizaria a “manifestação pacífica de pensamento fundada na liberdade de consciência e de crença”. Tal redação, à época, sofreu duras críticas do Movimento Negro, do Movimento Judaico e do Movimento LGBT, por abrir margem à discussão sobre se algumas formas de racismos (contra negros, LGBT, judeus, etc.) seriam “admissíveis” — e a tipicidade material, abaixo explicada, trata do suposto problema que a Senadora quis resolver. Mesmo assim, não houve adesão dos opositores ao projeto. Em outros termos: os fundamentalistas religiosos não aceitarão rigorosamente nada que proteja pessoas LGBT efetivamente, mesmo que esteja resguardada sua liberdade de consciência e crença. Querem, pura e simplesmente, o direito de discriminar pessoas LGBT. O PLC 122/06 limita-se a criminalizar ofensas, discursos de ódio e discriminações quaisquer, nada além disso: se não se pode discriminar em função de cor e em função de escolha religiosa, também não se pode contra pessoas LGBT, simples assim.
O Senado precisa tomar uma posição: ou se assume como defensor dos direitos humanos da população LGBT e, assim, aprova um projeto de lei necessário à proteção desta população, ou se assume como homofóbico e transfóbico ao rejeitar a aprovação deste projeto de lei. É inaceitável essa atitude de “não decisão” adotada até aqui: o ônus da vida pública supõe a tomada de posição sobre temas relevantes, donde inadmissível que Vossas Excelências fiquem “em cima do muro”, como estão há aproximadamente 07 anos.
A criminalização da homofobia e transfobia é absolutamente necessária para a segurança da população LGBT. Estamos vivendo a verdadeira banalidade do mal homofóbico no Brasil hoje, uma vez que muitas pessoas acham-se no “direito” de ofender, agredir, discriminar e até mesmo matar, e com requintes de crueldade, pessoas LGBT por sua orientação sexual ou identidade de gênero a despeito do que diz nosso atual Código Penal. É importante ressaltar que o Código Penal não criminaliza a discriminação em geral nem os discursos de ódio, já que pune apenas a “injúria individual”, não a “injúria coletiva”, e o crime de constrangimento ilegal exige violência ou grave ameaça, logo, não pune toda e qualquer discriminação. Leis estaduais e municipais antidiscriminatórias, nos poucos locais onde existem, não têm se mostrado suficientes para coibir a homofobia e a transfobia, logo, a intervenção penal mostra-se absolutamente necessária para resguardar a integridade física e moral da população LGBT brasileira (direitos fundamentais à tolerância, à segurança e à livre orientação sexual e à livre identidade de gênero).
É importante registrar que, no Direito Penal, existe o conceito de “atipicidade material”, que permite ao juiz não considerar crime uma conduta que se enquadre no âmbito de proteção de um direito fundamental (a lógica desta notória teoria é a de que algo não pode ser permitido e proibido ao mesmo tempo). Logo, até mesmo a ressalva constante do texto do Senador Paulo Paim é desnecessária para resguardar o direito fundamental à liberdade religiosa (liberdade de culto e de crença), à liberdade de consciência e à liberdade de expressão, visto que se o Poder Judiciário considerar que uma conduta é protegida por um direito fundamental, ele a considerará como “materialmente atípica”. Ou seja, que o fato em questão não constitui crime, ainda que a lei criminalizadora não o diga expressamente. Assim, quaisquer concessões são inaceitáveis, especialmente o acréscimo de outras.
Senadoras e Senadores, sabemos que não basta o PLC 122/06 para reduzir o preconceito contra a população LGBT no Brasil, até porque a lei pune a discriminação (exteriorização do preconceito), e não o preconceito propriamente dito. Se não forem aprovadas outras medidas para combater a homofobia e transfobia nas escolas, no sistema de saúde, no acesso a trabalho e emprego, não avançaremos muito no respeito à dignidade de pessoas LGBT. Levantamento feito com base no questionário socioeconômico do ENEM, entre 2004 e 2008, mostra um crescimento de 160% no número de vítimas de homofobia e transfobia no estado de São Paulo [3]. Isso significa que a condição de indivíduo LGBT – mais precisamente, a discriminação e o preconceito contra essa condição – é um fator de risco, que explica o alto índice de suicídios de jovens LGBT entre 15 e 29 anos, as expulsões de seus próprios lares e de estabelecimentos comerciais, as agressões físicas, a violência psicológica e os assassinatos brutais. O PLC 122/06 é apenas uma das medidas necessárias neste complexo cenário nacional, notoriamente segregacionista contra a população LGBT, e certamente uma das mais importantes como sinalização de que o Estado brasileiro coibirá a violência e a discriminação baseadas na orientação sexual e identidade de gênero das pessoas.
O Brasil precisa aprovar o PLC 122/06 caso queira promover o bem de todas e todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, orientação sexual, identidade de gênero e quaisquer outras formas de discriminação. É o que determina nossa Constituição.
Para finalizar, ratificamos aqui as brilhantes e paradigmáticas palavras [4] do advogado criminalista Túlio Vianna, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), acerca do insistente diálogo do Congresso Nacional com pessoas que ostensivamente se opõem à aprovação da criminalização da homofobia e transfobia:
“O Congresso Nacional brasileiro não costuma convidar traficantes de drogas para audiências públicas destinadas a debater se o tráfico de drogas deve ou não ser crime. Também não convida homicidas, ladrões ou estupradores para dialogarem sobre a necessidade da existência de leis que punam seus crimes. Já os homofóbicos têm cadeiras cativas em todo e qualquer debate no Congresso que vise a criar uma lei para punir suas discriminações. Estão sempre lá, por toda parte; e é justamente por isso que a lei ainda não foi aprovada. […] O Direito Penal tem, neste momento histórico, um importante papel como instrumento de promoção de direitos. A Lei 7.716/89 tem sido, desde sua entrada em vigor, uma poderosa ferramenta no combate à discriminação racial. Que sirva também para combater a homofobia. Assim como hoje é considerado criminoso quem discrimina o negro, amanhã também deve ser quem discrimina o homossexual.”
Clamamos que o Senado Federal e seus parlamentares cumpram a missão que lhes foi atribuída pela Constituição! Votar sem preconceito e com o foco nos direitos humanos e, assim, na proteção de populações vulneráveis, como a LGBT! Que o PLC 122/06 seja votado e aprovado na próxima sessão da CDH do Senado, cumprindo a própria expectativa manifestada pelo Senador Paulo Paim e pela Senadora Ana Rita de votar e aprovar o projeto este ano. Estamos mobilizados, em conjunto com movimentos sociais e demais setores da sociedade, pela criminalização da homofobia e da transfobia no Brasil.
Pela aprovação do PLC 122/06!
Por um Senado que respeite a população LGBT.
Atenciosamente,
GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com atuação na promoção dos direitos da população LGBT e no enfrentamento da discriminação por orientação sexual e por identidade de gênero.
LiHS – Liga Humanista Secular do Brasil, associação civil humanista secular com atuação na defesa de um Estado laico, dos direitos humanos e na promoção do humanismo secular no Brasil.
ABEH – Associação Brasileira de Estudos da Homocultura, associação científica sem fins lucrativos com atuação no fomento e na realização de intercâmbios e pesquisas sobre diversidade sexual e de gênero.
Associação Cultural Dynamite, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) com atuação na inclusão social da população LGBT.
Comissão Nacional de Direito Homoafetivo do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Comissão Estadual de Direito Homoafetivo do IBDFAM/SP, Instituto Brasileiro de Direito de Família, Seccional de São Paulo/SP.
PV Diversidade, Núcleo LGBT do Partido Verde (43).
SR – Sociedade Racionalista, organização secularista que defende o ceticismo, o racionalismo, o secularismo e o livre pensamento sem distinção de qualquer espécie.
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, advogado, Mestre em Direito Constitucional, Especialista em Direito da Diversidade Sexual e Direito Homoafetivo, Professor Universitário, membro do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.
Thiago Gomes Viana, advogado, membro do Conselho Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS) e presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/MA.
Luiz Eduardo Neves Peret, Jornalista, Especialista em Jornalismo Cultural, Mestre em Comunicação, Pesquisador de Gênero, Sexualidade e Mídia.
Luiz Henrique Coletto, jornalista, mestre em Comunicação e Cultura e vice-presidente da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Marcelo Gerald Colafemina, psicólogo e ativista.
Sergio Viula, filósofo, professor e escritor.
Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia, advogado, Doutor em Direito Constitucional, Professor Adjunto da UFOP – Universidade Federal de Ouro Preto.
André “Pomba” Cagni, Conselheiro Municipal LGBT de São Paulo.
Åsa Dahlström Heuser, professora de idiomas e Presidente da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Celso Henrique Masotti, Produtor e Diretor .de multimídias.
Cicero Coelho de Escobar, Doutorando em Engenharia Química e membro da Diretoria de Divulgação Científica da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Cíntia B. Carvalho dos Santos, bacharel em Direito e membro do Conselho Jurídico da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS).
Daniel Melo Franco de Moraes, sociólogo, Professor da Universidade Estácio de Sá.
Dário Ferreira Sousa Neto, Doutorando em Literatura Brasileira – USP, Diácono da Igreja da Comunidade Metropolitana, Membro do Conselho Estadual LGBT de São Paulo.
Eli Vieira, biólogo, mestre em Genética e Biologia Molecular, doutorando em Genética na Universidade de Cambridge (Reino Unido) ex-presidente da Liga Humanista Secular do Brasil (LiHS), membro da diretoria da LiHS.
Eliseu de Oliveira Neto, Psicanalista, Psicólogo, Psicopedagogo, Professor de Pós-graduação e Gestor de Carreiras, Membro do Comitê LGBT Carioca, dirigente Estadual e Municipal do PPS e dirigente do PPS Diversidade.
Fabíola Amaral Ladeira, bióloga.
Fátima Cleide, Relatora do PLC 122 (2007-2011), Diretora da FPA – Fundação Perseu Abramo.
João W. Nery, psicólogo, professor, escritor e primeiro transhomem operado no Brasil (em 1977).
Leandro Colling, professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Doutor em Comunicação e Cultura Contemporâneas (UFBA), ex-presidente da Associação Brasileira de Estudos da Homocultura (ABEH) e ex-integrante do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, do Governo Federal.
Lucas Jairo Cervantes Bispo, estudante de Direito pela Faculdade Regional de Alagoinhas (UNIRB).
Luis Arruda (Luis Otavio de Arruda Camargo), advogado, militante em direitos humanos com ênfase em direitos LGBT, moderador do grupo Ato Anti-Homofobia, colaborador do Movimento Mães pela Igualdade e membro do Setorial LGBT do Psol.
Patrícia Gorisch, advogada, Mestre em Direito Internacional pela Universidade Católica de Santos, Professora Universitária, Pesquisadora em Direitos Humanos pela Universidade Católica de Santos, Presidente Nacional da Comissão de Direito Homoafetivo do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, coordenadora da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/Santos, integrante do GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual.
Rita de Cassia Colaço Rodrigues, Doutora em História Social, Mestre em Política Social, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas. Conselheira da Coordenadoria Especial da Diversidade Sexual da Prefeitura do Rio de Janeiro. Delegada do Sindjustiça-RJ.
Romeu de Brito Brandão, estudante de Museologia na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e Direito na Universidade Católica do Salvador (UCSAL).
Thiago Rodrigues dos Santos, militante LGBT.
Ubirajara Caputo, analista de sistemas, pesquisador social e ativista LGBT.
Notas
[1] GRUPO GAY DA BAHIA. Assassinato de Homossexuais (LGBT) no Brasil: relatório 2012. [Salvador, BA], 2013. 26 p. Disponível em: http://goo.gl/sS9ZCD.
[2] BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos. 2º Relatório Sobre Violência Homofóbica: ano de 2012. Brasília, DF, 2012. 101 p. Disponível em: http://goo.gl/0IuTgB.
[3] BRUM, Isis. Homofobia na escola cresce 160% em SP. O Estado de S. Paulo, São Paulo, 19 jun. 2011. Disponível em: http://goo.gl/mQSK5X.
[4] VIANNA, Túlio. Criminalizar a ho